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(DOC. VP 174.6720.5000.3000)

STF. Direito administrativo. Policial militar. Promoção. Lei complementar estadual. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Agravo interposto sob a égide do CPC, de 1973

«1. A suposta ofensa aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviab

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