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(DOC. VP 174.6703.7000.3900)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 6.2.2017. Competência privativa da união para legislar sobre trabalho e condições para o exercício profissional.

«1. O acórdão recorrido diverge da orientação firmada nesta Corte no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre trabalho e condições para o exercício profissional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.2015. Fica a parte vencida exonerada de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512/STF.»

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