(DOC. VP 174.6195.6000.0600)
STF. Direito tributário. Iof. Câmbio. Empréstimo em moeda estrangeira. Decreto-lei 1.783/1980 e 1.071/1994. Legitimidade da cobrança. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser possível a instituição do IOF mediante decreto-lei, devendo a sua cobrança fazer-se no exercício seguinte ao de sua instituição. 2. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão
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