(DOC. VP 174.5270.7000.8100)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Reexame da legislação local. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo.
«1. O relator pode decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula desta Corte, nos termos do CPC, art. 557, caput, de 1973 e do art. 21, § 1º, do RISTF. Precedentes. 2. É inadmissível o extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, exija-se o reexame da legislação local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280/STF.
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