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(DOC. VP 174.5270.7000.0200)

STF. Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Disciplina normativa inexistente. Omissão legislativa. Fixação por decisão judicial. Legitimidade. Jurisprudência de ambas as turmas firmada no sentido da decisão embargada. Precedentes. Art. 332 do RISTF. Não cabimento.

«1. A jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte evoluiu para afirmar o entendimento de que não viola os arts. 2º, 5º, II, 7º, IV, e 37, caput, da CF/88 nem contraria a Súmula Vinculante 4/STF a decisão que, face a lacuna normativa, fixa o vencimento básico como base de cálculo do adicional de insalubridade devido a servidor municipal. Precedentes. 2. Não se conhece dos embargos de divergência quando firmada a jurisprudência de ambas as Turmas no sentido da decisão embargada

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