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(DOC. VP 174.5224.5000.2300)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imunidade constante do CF/88, art. 150, VI, c. CPMF. Não abrangência. Precedentes. Retorno dos autos ao tribunal de origem para continuidade do julgamento da demanda. Possibilidade.

«1. Consoante a jurisprudência da Corte, a imunidade tributária constante do CF/88, art. 150, VI, c não abrange a CPMF. 2. No caso, o Tribunal de origem acolheu, em favor do ora agravado, o equivocado entendimento de que a referida imunidade abrangeria a CPMF. Divergiu, portanto, da orientação do STF. De qualquer modo, como o SENAC, oportunamente, opôs embargos de declaração perante a Corte a quo suscitando omissão no julgado, relativamente ao preenchimento também dos requisitos re

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