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(DOC. VP 174.5044.7000.8900)

STF. Habeas corpus. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 192, ««caput»», na redação dada pela er 30/2009). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Sucessivas interposições de recursos (agravo em recurso especial e agravo interno), todos julgados incabíveis. Pretendido reconhecimento da prescrição penal. Inocorrência. Trânsito em julgado que retroage à data em que esgotado o prazo legal de interposição do recurso especial não admitido. Precedentes. Ressalva da posição contrária do relator. Observância, no caso, do princípio da colegialidade. Recurso de agravo improvido.

«- Os recursos excepcionais (recurso extraordinário e recurso especial), quando declarados inadmissíveis, não obstam a formação da coisa julgada, inclusive da coisa julgada penal, retroagindo a data do trânsito em julgado, em virtude do juízo negativo de admissibilidade, ao momento em que esgotado o prazo legal de interposição das espécies recursais não admitidas. Precedentes.»

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