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(DOC. VP 174.5044.7000.7800)

STF. Extradição instrutória. Regularidade formal. Requisitos legais atendidos. Deferimento.

«1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da Colômbia em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Colômbia, assinado em 28 de dezembro de 1938 e promulgado pelo Decreto 6.330 de 25/09/1940. 2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato. 3. Extradição parcialmente d

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