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(DOC. VP 174.4361.8001.9300)

STF. Direito do consumidor. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Demanda entre empresa concessionária de serviço público e particular. Competência da Justiça Estadual. Matéria infraconstitucional. Nova apreciação dos fatos e prova dos autos. Súmula 279/STF. Caráter protelatório.

«1. Não havendo interesse da União no feito, compete à Justiça estadual julgar demanda entre empresa concessionária de serviço público e particular. 2. Para dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, seriam imprescindíveis a análise da legislação processual aplicada ao caso e a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. 3. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, um

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