(DOC. VP 174.4361.8001.7100)
STF. Direito civil. Serviço de telefonia. Dano material e moral. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmulas 282 e 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastr
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