(DOC. VP 174.3537.6568.8486)
TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO -EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO - CERTIDÃO DE INTEMPESTIVIDADE EQUIVOCADA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ANALISAR O RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO PROPOSTA APÓS A LEI COMPLEMENTAR 118/2005 - INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106, DO STJ - PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL QUE NÃO É ABSOLUTO - PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUE SE MANTÉM.
Constata-se que entre a propositura da execução em 2008 e a sentença de extinção da execução em 2021, sequer houve despacho determinando a citação do executado. O princípio do impulso oficial não é absoluto. Tese de morosidade do Poder Judiciário deve ser interpretada em consonância com o dever de cooperação. Adequada prévia intimação do município antes do julgamento. Sentença que extinguiu o processo pela prescrição. Desprovimento do recurso.
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