(DOC. VP 174.2372.5007.2600)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial intempestivo. Quarta-feira de cinzas. Dia útil para fins de contagem de prazo, mesmo com horário reduzido. Ausência de expediente forense. Não comprovada.
«1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez)dias a contar da publicação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (recurso interposto sob a égide do CPC, de 1973). 2. Para fins de contagem de prazo recursal, a quarta-feira de cinzas é considerada dia útil, ainda que o horário de expediente seja reduzido e limitado ao turno vespertino, cabendo ao recorrente comprovar, mediante documento idôneo, eventual ausência de expediente forense. Precede
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