(DOC. VP 174.2372.5005.8200)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Aposentadoria especial. Violação ao CPC, art. 1.022 não configurada. Inviável a análise da nr-15. Art. 105, III, «a», da CF/1988. Fundamento não atacado. Súmula 284/STF. Comprovação do labor especial. Súmula 7/STJ.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. 2. A insurgência do INSS, portanto, volta-se contra a citada NR-15 do MTE, cuja análise é inviável em Recurso Especial, pois tal ato normativo não se enquadra
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