(DOC. VP 174.2372.5000.2100)
STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X Justiça Federal. Ação penal. Denunciação caluniosa. Ré que imputou a seu ex-marido, policial federal, o cometimento de delitos não relacionados ao exercício de sua profissão. Competência da Justiça Estadual.
«1. O verbete sumular 254 da Súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos estabelecia que «Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal no exercício de suas funções e com estas relacionados». Por sua vez, o Enunciado da Súmula 147/STJ atribui competência à Justiça Federal para o processamento e julgamento de crimes praticados contra servidores públicos federais, quando relacionados com o exercício da função. Ambos o
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