(DOC. VP 174.2100.0000.3100)
STJ. Administrativo. Sanção pecuniária. Lei 4.595/1964.
«1. Somente a lei pode estabelecer conduta típica ensejadora de sanção. 2. Admite-se que o tipo infracionário esteja em diplomas infralegais (portarias, resoluções, circulares etc), mas se impõe que a lei faça a indicação. 3. Recurso especial improvido.»
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