(DOC. VP 174.1631.3004.0200)
STJ. Habeas corpus. Impetração contra decisão que indeferiu a liminar pleiteada no mandamus originário. Não cabimento. Súmula 691/STF. Existência de flagrante ilegalidade na segregação antecipada do réu. Superação do óbice. Conhecimento do writ.
«1. Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de origem. 2. Vislumbrando-se a existência de flagrante ilegalidade na segregação do paciente, deve ser mitigado o óbice inserto no Súmula 691/STF.»
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