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(DOC. VP 174.1631.3003.1700)

STJ. Processual civil. Administrativo. Pagamentos efetuados em atraso. Interrupção do lustro prescricional. Reconhecimento de dívida. Reexame fático da matéria decidida. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal bandeirante, soberano na análise do material fático produzido nos autos, decidiu que a Diretora de Divisão de Contabilidade e Finanças do DER possui competência para reconhecer o direito da empresa recorrida e, consequentemente, interromper o prazo prescricional. 2. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implicaria, necessariamente, o reexame da matéria fático-probatória, o que é obstado a este Tribunal Superior, conforme det

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