(DOC. VP 174.1631.3002.2100)
STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Decreto-lei 1.025/1969. Encargo legal. Incidência nas execuções fiscais.
«1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado no julgamento do REsp 1.143.320/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 21.5.2010, aplicando a sistemática prevista no CPC, art. 543-C, que pacificou orientação de que o encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/1969 substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios. 2. Recurso Especial não provido.
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