(DOC. VP 174.1454.6004.4900)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução. Indulto de pena. Falta grave praticada em período não abrangido no Decreto 8.172/2013. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A infração disciplinar de natureza grave, mesmo que decorrente da prática de novo delito, não acarreta a alteração da data-base para a concessão de indulto ou comutação da pena. Int
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