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(DOC. VP 174.1454.6003.2100)

STJ. Administrativo. Servidora pública. Enfermeira. Carga horária de trabalho semanal de 72,5h (setenta e duas horas e meia). Impossibilidade. Limite de 60 (sessenta) horas semanais. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por Marlei da Silva Alves, ora recorrida, contra a União, ora recorrente, objetivando que seja declarada lícita a compatibilidade de horários da autora para fins de acumulação remunerada de cargos públicos que ocupa. 2. O Juiz de 1º grau julgou improcedente o pedido. 3. O Tribunal a quo deu provimento à Apelação da ora recorrida e julgou procedente o pedido. 4. Verifica-se que a autora, ora recorrida, ocupa dois cargos p�

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