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(DOC. VP 174.1454.6001.9400)

STJ. Administrativo. Servidor público. Gratificação de desempenho do plano geral de cargos do poder executivo. Gdpgpe. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza de pro labore faciendo a partir de 1º de janeiro de 2009.

«1. O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que é incogitável, no caso da GDPGPE, pagamento linear, e que, consequentemente, não subsiste base legal para equiparação entre ativos e inativos. 2. Assim, a GDGPE é devida no patamar de 80% de seu valor máximo até a regulamentação da matéria e implementação dos efeitos da primeira avaliação de desempenho dos servidores, que retroagem a 1º de janeiro de 2009, de forma que não há falar em caráter de generalidade da gratifica

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