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(DOC. VP 174.1454.6001.2100)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicionais de horas extras, noturno, de insalubridade e de periculosidade. Adicional de transferência. Incidência.

«1. A orientação do STJ é de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária, os adicionais de horas extras, noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. 2. No mesmo sentido, está o posicionamento do STJ que consolidou que o adicional de transferência possui natureza salarial, atraindo, portanto, a incidência de contribuição previdenciária. 3. Agravo Interno não provido.»

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