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(DOC. VP 174.1192.4004.2600)

STJ. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não caracterizada. Contadoria judicial. Critérios de cálculo. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 2. O acórdão recorrido consignou que «não há ofensa a coisa julgada» e que «considerando-se o detalhamento da conta apresentada pela Contadoria, que indica explicitamente a correta aplicação do comando constante do título executivo judicial, deve ser acolhida a referida conta, que, inclusive, goza de presunção de legitimidade, face à sua natureza imparcial».

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