(DOC. VP 174.1192.4003.3000)
STJ. Execução fiscal. Citação por meio de carta com aviso de recebimento. Entrega no domicílio do executado. Recebimento por pessoa diversa. Interrupção da prescrição. Validade.
«1. Para o Tribunal de origem, a citação postal, com aviso de recebimento, entregue no endereço do executado mas recebido por pessoa estranha ao feito, não teve o efeito de interromper o curso do prazo prescricional. 2. Tal entendimento não está em harmonia com a jurisprudência do STJ, que tem orientação firme de que é válida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros. Precedentes. 3. Recurs
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