(DOC. VP 174.1192.4002.9700)
STJ. Tributário. Imposto de renda. Lei 8.218/1991, art. 4º. Multa. Declaração inexata. Imposto a restituir. Não cabimento.
«1. A controvérsia se refere ao cabimento da multa de ofício prevista no Lei 8.218/1991, art. 4º, por irregularidade na declaração, quando a revisão do lançamento não apresenta saldo devido pelo contribuinte. 2. O caput do dispositivo é claro ao condicionar a aplicação de multa sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos. Se a hipótese é de restituição ao contribuinte, não há base legal para impor multa por declaração inexata devidamente corrigi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote