(DOC. VP 174.1161.8001.6500)
STJ. Administrativo. Inscrição. Ordem dos advogados do Brasil. Oab. Servidor do Ministério Público da União. Hipótese de impedimento. Ausência de incompatibilidade. Exercício da advocacia assegurado com a restrição imposta pelo art. 30, I, Lei 8.906/94.
«1. O STJ firmou o entendimento de que o ocupante de cargo técnico no Ministério Público Federal ou Estadual faz jus à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, pois as atividades que desempenha não caracterizam hipótese de incompatibilidade, mas de impedimento, conforme o Lei 8.906/1994, art. 30, I. 2. No caso dos autos, sendo o interessado servidor ocupante de cargo de Técnico Administrativo no Ministério Público da União faz ele jus à inscrição na Ordem dos Advogados do B
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