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(DOC. VP 174.0974.6000.7600)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Professor. Aposentadoria especial. Cômputo do tempo de serviço prestado como chefe de secretaria. Impossibilidade. Ausência de prova pré-constituída de exercício de funções de assessoramento ou coordenação.

«1. Hipótese em que a recorrente informa ter sido aprovada no concurso público para o cargo de professora. Aduz que o cargo de chefe de secretaria era exercido pelos professores, pois inexistia carreira administrativa para ocupar essa função. Requer a concessão da segurança com o fim de lhe reconhecer o direito de computar o período de labor no exercício do cargo de chefe de secretaria para fins de aposentadoria especial. 2. O Superior de Tribunal de Justiça tem se alinhado à juris

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