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(DOC. VP 174.0692.4003.8900)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Súmula Vinculante 56/STF. Regime semiaberto. Ausência de vaga em estabelecimento adequado. Prisão domiciliar. Indeferimento do benefício. Inexistência de colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Cumprimento da pena em ala em separado no estabelecimento prisional compatível com o regime intermediário apartado dos presos em regime fechado. Possibilidade. Gozo dos benefícios do regime semiaberto. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que, em caso de falta de vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena, ou, ainda, de sua precariedade ou superlotação, deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas. 2. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 56/STF, segundo a qual: «A falta de vaga

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