(DOC. VP 174.0692.4003.7300)
STJ. Reprimenda reclusiva. Substituição por restritivas de direitos. Pena definitiva superior a 4 (quatro) anos. Impossibilidade. Benefício objetivamente inviável.
«1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando se encontram preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo previstos no CP, art. 44 - Código Penal. 2. In casu, a pena foi estipulada em patamar superior a quatro anos de reclusão, o que impede a conversão da reprimenda em restritiva de direitos, por não restar atendido o requisito objetivo previsto no CP, art. 44, I.»
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