(DOC. VP 174.0172.9000.9600)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009. Desistência do recurso. Renúncia ao direito sobre o qual se funda. Legislação superveniente que dispensa o pagamento de honorários. Lei 13.043/2014, art. 38. Aplicação. CPC, art. 462, de 1973
«1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC, de 1973, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. Aplica-se o Lei 13.043/2014, art. 38, II aos casos em que há desistência do recurso, em razão da adesão ao parcelamento previsto na Lei 11.941/2009, a fim de se afastar a condenação em honorários de sucumbência. Inteligência do CPC, art. 462, de 1973 Nesse sentido: AgRg no REsp 1.429.722/
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