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(DOC. VP 174.0172.9000.7400)

STJ. Conflito de competência. Embargos de terceiro. Usucapião. Competência absoluta.

«1. A reunião de ações, em virtude de conexão, não se mostra possível quando implicar alteração de competência absoluta. 2. O foro competente para a ação de usucapião de bem imóvel será sempre o da situação da coisa (CPC, de 1973 e CPC/2015, art. 57, art. 95), configurando hipótese de competência material, portanto, absoluta e improrrogável. 3. A competência para julgamento dos embargos de terceiro é do juiz que determinou a constrição na ação principal, nos termo

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