(DOC. VP 173.9982.3003.7200)
STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação e excesso de prazo na formação da culpa. Expedição de seis cartas precatórias e dificuldade de localização de duas testemunhas. Marcha processual razoável. Atraso que não pode ser atribuído à defesa ou ao poder judiciário. Decisão que decreta a medida cautelar fundada apenas na gravidade em abstrato do delito. Corréus em situação fático-processual idêntica. Extensão dos efeitos (art. 580, CPP). Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Evidenciada a necessidade de expedição de seis cartas precatórias e da dificuldade em localizar testemunhas, não há falar em imputação do atraso na condução do processo ao Poder Judiciário ou à defesa. 2. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 3. No caso,
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