Carregando…

(DOC. VP 173.9964.9067.1764)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO IMOBILIÁRIO. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO PAUTADO EM SENTENÇA QUE DECLAROU A RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PELO PRAZO DE TRÊS ANOS. MAJORAÇÃO DESTE PRAZO PARA CINCO ANOS EM SEDE RECURSAL, QUE IMPÕE O REEXAME DA MATÉRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1.

Ação ajuizada com a pretensão de renovação de contrato de locação não residencial. 2. Extinção do processo, com fundamento no, II, do CPC, art. 487, vez que reconhecida a decadência do direito do demandante, com base em sentença prolatada em ação renovatória antecedente, no sentido de renovar o contrato de locação pelo prazo de três anos. 3. Majoração do referido prazo para cinco anos, em sede recursal, que denota a superveniência de modificação das circunstâncias fáti

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote