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(DOC. VP 173.9950.5002.2400)

STJ. Agravo regimental manejado contra decisão que não conheceu do recurso especial. Erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Previsão legal expressa quanto ao recurso cabível. Especial intempestivo. Prazo. Inaplicabilidade do CPC, art. 219 em matéria penal ou processual penal. Contagem em dias corridos. Precedentes. Pedido do órgão ministerial (execução provisória da pena). Deferimento. Entendimento do plenário do STF, ratificado no julgamento do pedido liminar nas adcs 43 e 44, e do ARE 964.246 (repercussão geral reconhecida). Ressalva do entendimento pessoal do relator.

«1. A interposição equivocada de recurso diverso daquele expressamente previsto em lei, quando ausente dúvida objetiva, constitui manifesto erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que em ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as novas regras do CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (Lei 13.105/2015, art. 219) (AgInt no AREsp 581.478/DF, Ministro Joel

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