(DOC. VP 173.9798.4946.8722)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE ELETRÔNICA (ART. 155, §4º-B, CP) E CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CP).
Sentença que julgou a ação parcialmente procedente. Irresignação da defesa do réu Clayton. Mérito. Autoria e materialidade devidamente demonstradas. Prova documental e testemunhal que apontam o envolvimento do apelante na transferência indevida, mediante fraude eletrônica, de valores da conta bancária do Município de Novais/SP. Réu que foi preso em flagrante após sacar parte do dinheiro. Agentes policiais, ademais, que confirmaram que, durante a abordagem, o réu ofereceu dinheiro p
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