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(DOC. VP 173.9785.1005.3500)

STJ. Habeas corpus. Questão preliminar. Pedido de assistência formulado pelo conselho federal da oab. Indeferimento. Mérito da impetração. Ação penal originária no Tribunal de Justiça. Crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Elemento subjetivo. Dolo específico de lesar o patrimônio público. Denúncia que apenas afirma que os pacientes emitiram parecer no procedimento que culminou na dispensa de licitação. Inépcia da inicial reconhecida. Constrangimento ilegal configurado. Trancamento da ação penal em relação aos pacientes. Ordem concedida.

«1. A pretendida intervenção, em sede de habeas corpus, seja na qualidade de assistente ou de amicus curiae, além de não possuir amparo legal, é refutada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Assim, não obstante a impetração tenha por escopo o trancamento da ação penal em relação a dois advogados inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, por ter sido formulado em sede de habeas corpus, a hipótese é de indeferimento do pe

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