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(DOC. VP 173.9754.5001.5200)

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Recurso interposto com fulcro no CPC, de 1973. Afastada a aplicação do CPC/2015. Enunciado administrativo 2/STJ). Aplicação da Súmula 284/STF. Descabimento. Pretensão parcial de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegado dissídio jurisprudencial. Art. 105, III, alínea «c». Paradigmas oriundos de recursos em mandado de segurança e de ação mandamental. Descabimento. Promotor de justiça. Ação penal julgada perante o Tribunal de Justiça do maranhão. Ingresso de ação civil para a perda do cargo. Alegação de prescrição da pena administrativa. Lei complementar 75/1993, art. 244, parágrafo único. Prazo contado de acordo com o prazo prescricional do crime cometido, pela pena em abstrato. Termo a quo que se conta da data do trânsito em julgado para a acusação da decisão proferida no feito criminal. Eventual prescrição declarada na ação penal. Efeitos. Lei 8.625/1993, art. 38, § 1º, I. Prática de crime. Extinção da punibilidade. CPP, art. 67, II. Independência das instâncias cível e penal. Extinção da punibilidade que não impede o ajuizamento de ação cível. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, não provido.

«1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ. 2. No que se refere à alegada deficiência de razões deste recurso especial, o que, se ocorrente, atrairia a aplicação da Súmula 284/STF, não tem

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