(DOC. VP 173.9076.1387.9702)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES SEM EXECUTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PREVISTO NO INCISO I, DO §5º, DO CODIGO CIVIL, art. 206. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. REFORMA DA SENTENÇA. 1.
Cuida-se de ação monitória fundada em cinco cheques emitidos no ano de 2010. 2. Sentença que afasta a prejudicial de mérito relativa à prescrição e julga procedente o pedido inicial, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora e a conversão do mandado inicial em mandado executivo. 3. Irresignação recursal de ambas as partes. 4. Juízo de primeiro grau que afasta a prescrição, sob o fundamento de que o ajuizamento de ação anterior teria int
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