(DOC. VP 173.8668.6218.6858)
TJSP. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. VALOR DO DÉBITO FIXADO COM BASE NOS PAGAMENTOS EFETUADOS. INEXISTÊNCIA DE ERRO NO CÁLCULO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do CPC, art. 702, a ação monitória exige prova escrita sem eficácia de título executivo para a cobrança de quantia em dinheiro, devendo o montante do débito ser aferido com base nos documentos e pagamentos efetivamente realizados. 2. Comprovados os depósitos judiciais realizados pela ré, correta a dedução dos valores pagos no saldo remanescente, sendo inexigível quantia superior ao pactuado no termo de confissão de dívida. 3. A distribuição dos ônus da sucumbência
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