(DOC. VP 173.8574.9471.6838)
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALEGADAMENTE DEFEITUOSOS. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS COLACIONADAS JUNTO À EXORDIAL. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO EM DECISÃO SANEADORA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PARTE AUTORA QUE MANTEVE-SE INERTE QUANDO INSTADA A SE MANIFESTAR EM PROVAS OPORTUNAMENTE. CONCORDÂNCIA TÁCITA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Em sua exordial, os autores narram que, em momentos distintos, teriam adquirido junto à empresa ré produtos por ela fabricados, quais sejam, dois reboques com tanque metálico, os quais possuiriam defeitos de fabricação que impediriam seu uso regular. Contudo, em que pese o indeferimento do pedido de inversão do ônus probatório pelo juízo de origem e a oportunidade que lhes foi conferida para se manifestarem em provas, os demandantes não lograram convencer acerca dos fatos narrados na e
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