(DOC. VP 173.8533.7000.2200)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Contratação de servidores temporários e terceirizados. Cargos efetivos vagos. Não comprovação. Preterição. Discussão. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Cerceamento de defesa. Produção de provas. Repercussão geral. Inexistência. Precedentes.
«1. Não procede a alegada violação do CF/88, art. 93, IX, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente fundamentadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. A Corte de origem assentou que, não comprovada a existência de cargos efetivos vagos, a mera contratação de terceirizados não bastaria para a caracterização da preterição. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos a
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