(DOC. VP 173.8502.6000.3000)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356. Sigilo bancário. Prova ilícita. Discussão. Constitucionalidade do Lei Complementar 105/2001, art. 6 assentada em sede de repercussão geral (RE 601.314/SP-RG). Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314/SP, Relator o Ministro Edson Fachin, submetido à sistemática da repercussão geral, considerou que o Lei Complementar 105/2001, art. 6º - o qual permite ao Fisco, conforme sejam preenchidos certos requisitos, requisitar diretamente às instituições financeiras inform
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