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(DOC. VP 173.8502.6000.2900)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE 632.853/CE-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Tema 485, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa «ao controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público». 2. Manutenção da decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância da sistemática da repercu

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