(DOC. VP 173.8104.3000.1800)
STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pressupostos específicos de admissibilidade recursal não preenchidos. CPC/2015, art. 1.043, III. Art. 330 do RISTF. Dissenso jurisprudencial interna corporis não demonstrado. Jurisprudência do plenário firmada no sentido da decisão embargada. Não cabimento dos embargos de divergência. Art. 332 do RISTF.
«1. Mostra-se inespecífico, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, aresto paradigma assentado sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada. 2. Firmada a jurisprudência do Plenário da Corte no sentido da decisão embargada, são incabíveis os embargos (art. 332 do RISTF). 3. Imposição de multa, ante o manifesto o caráter protelatório. 4. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriorme
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