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(DOC. VP 173.8104.3000.1100)

STF. Direito constitucional. Agravo regimental em ação rescisória. Provimento de serventia extrajudicial decorrente de permuta, sem concurso público. Decisão agravada alinhada à jurisprudência desta corte. Recurso desprovido.

«1. Está consolidado neste STF o entendimento de que, com o advento, da CF/88 de 1988, o concurso público é inafastável tanto para o ingresso nas serventias extrajudiciais, quanto para a remoção e para a permuta (dupla remoção simultânea). Igualmente, o Plenário desta Corte já assentou que o prazo decadencial quinquenal do Lei 9.784/1999, art. 54 não se aplica à revisão de atos de delegação de serventia extrajudicial editados após a Constituição de 1988, sem a observância do

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