(DOC. VP 173.4958.8076.9376)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença de impronúncia. Denúncia oferecida em face de duas pessoas. Processo posteriormente desmembrado em relação ao apelado. Nestes autos foram ouvidas apenas três testemunhas (dois policiais militares e o pai da vítima), que nada esclareceram a respeito do crime de homicídio. Em alegações finais, o Ministério Público simplesmente transcreveu o que seriam os depoimentos colhidos na ação penal do corréu. Os referidos elementos de prova não foram trazidos formalmente para estes
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