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(DOC. VP 173.4705.5000.9300)

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Nomeação de defensor dativo. Representação em processo criminal. Honorários advocatícios. Tabela da oab. Necessidade de observância dos valores mínimos. Análise de ofensa a dispositivos e princípios constitucionais. Inviabilidade. Usurpação de competência do STF. Agravo interno do estado de Santa Catarina desprovido.

«1. É firme a jurisprudência desta Corte de que o arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais, deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB. Precedentes: AgInt no REsp. 1.557.407/SC, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 1º9.2016; AgRg no REsp. 1.418.878/SC, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, DJe 24.8.2016; AgRg no REsp. 1.347.595/SE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28/11/2012; REsp. 1.225.967/RS, Rel. Min. MAU

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