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(DOC. VP 173.4252.6000.8100)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Exame psicotécnico. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Inépcia da inicial e perda do interesse de agir não configurados. Dissidio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de indicação do dispositivo sobre o qual se alega interpretação divergente. Súmula 284/STF.

«1. Afasta-se a violação do CPC, art. 535, de 1973, porquanto a tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2. Não há que se falar em inépcia da inicial, mediante a afronta aos CPC, art. 267 e CPC, art. 295, de 1973, uma vez que o pedido e cauda de pedir foram bem delimitados na inicial, sendo perfeitamente possível aferir-se a pretensão deduzida. 3. A jurisprudência desta Cort

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