(DOC. VP 173.4252.6000.4100)
STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Competência para legislar sobre matéria ambiental. Matéria constitucional. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
«1. O acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, de modo que não houve violação ao CPC, art. 535, de 1973 2. O reconhecimento da incompetência do município recorrido para legislar a respeito de matéria ambiental é pleito que não pode ser conhecido, vez que prescinde de análise das normas constitucionais que estipulam as competências legislativas dos entes federados, assunto que transborda
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