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(DOC. VP 173.4223.5004.3300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho (arts. 33, «caput», e 126, § 1º, da Lei de execução penal). Cômputo da remição em horas trabalhadas. Impossibilidade, exceto as horas extras excedentes à oitava hora diária. Critério de cálculo do dia trabalhado. Jornada não inferior a 6 nem superior a 8 horas. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - «A remição se dá por dias trabal

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